
(continuação...)
MAIO DE 2001.
As Câmaras Civis Reunidas julgaram por unanimidade procedente a Ação Rescisória anulando o registro feito no Cartório do 2º ofício da Camarca de Beberibe que foi divulgado no Diário da Justiça do Ceará só em julho do mesmo ano.
AGOSTO DE 2001.
Como não obteve sucesso, dentro do prazo concedido para recurso, alegando haver na Ação Rescisória vários pontos obscuros a Imobiliária entra com um recurso chamado embargo de declaração pedindo a anulação da condena.
FEVEREIRO DE 2002.
A Imobiliária Henrique Jorge de Pinho S.A entra com 2 recursos empurrando o processo para Brasília. Um para o STF que nem foi considerado, e outro o STJ.
22 DE OUTUBRO DE 2003
O Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Presidente da 3a turma do Superior Tribunal de Justiça é o escolhido para ser Relator do julgamento do Recurso Especial impetrado pela Imobiliária Henrique Jorge.
21 DE NOVEMBRO DE 2003
O processo vai para o Ministério Publico Federal pedindo parecer desta instituição.
28 DE JUNHO DE 2005
Fica nomeado o Min. Ari Pargendler como novo Relator do julgamento do Recurso Especial.
30 DE JUNHO DE 2005
Através de amigos em Brasília conseguimos copia do parecer do Ministério Público Federal referente ao recurso especial da Immobiliária. O parecer confirma a sentença do Tribunal Superior de Justiça do Estado do Ceará a favor dos moradores da Prainha do Canto Verde. Assim que a IMOBILIARIA HENRIQUE JORGE PERDEU DE NOVO.
14 DE MARÇO DE 2006
Julgamento final do processo no STJ – Superior Tribunal de Justiça -
INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA 14/03/2006 DA TERCEIRA TURMA
- O Arquivo do Processo pode ser acessado através do site www.stj.gov.br com numero de registro 200301590941, numero de processo 589970.
- O processo de regularização da terra está protocolado no Gabinete do Governador com número: 1105/98 e encontra-se no IDACE.
- O processo da demarcação da Terra da União está protocolado com o número de ordem 976/00 no DPU-CE